TRF2 - 5042366-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042366-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERA MARIA EYER PIMENTA DA CUNHAADVOGADO(A): VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA (OAB RJ220399)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes e reconhecer ao autor o seu direito à isenção de IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como para CONDENAR o réu à restituição dos valores indevidamente recebidos a tal título (IRPF) desde 13 de janeiro de 2025 (13/01/2025), nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sobre o montante a ser restituído deverá incidir apenas a TAXA SELIC (ADI 4357/DF), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido. Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008751-93.2012.4.02.5001
Talk Comercio e Servicos em Telecomunica...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alvaro Augusto Lauff Machado
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 10:00
Processo nº 5007555-77.2025.4.02.5120
Cristiane Teixeira Campos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008825-32.2021.4.02.5103
Marcos Aurelio Franca da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012264-59.2023.4.02.5110
Eloisa de Lourdes Lima do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012165-25.2025.4.02.0000
Carlos Augusto Rodrigues de Britto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Francisco de Belford Rodrigues ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 20:01