TRF2 - 5012264-59.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012264-59.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELOISA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELISABETE MARCULAN BARROZO RAUL (OAB RJ071891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação, considerando o falecimento de ELOISA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO, conforme noticiado no evento 79. Intimada, a autarquia ré se manifestou de forma genérica. Decido.
Pela análise da certidão de óbito, verifico que a parte autora falecida deixou bens a inventariar.
Além disso, não há mais beneficiários à pensão por morte.
Assim, não é cabível a aplicação da primeira parte da regra do art. 112 da Lei 8213/91: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. O pagamento aos herdeiros deverá seguir, então, a forma da lei civil; porém, não foi juntada certidão de óbito da mãe da autora.
Logo, entendo que não cabe a aplicação da ausência de inventário por não ser possível verificar todos os possíveis sucessores, bem como haver indicação da existência de bens.
E as diligências requeridas nos autos devem ser feitas ao juízo estadual competente para verificação da herança.
Ressalte-se, ainda, que a Lei 7.174/2015, que dispõe acerca do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (“ITD”) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deve ser aplicada no âmbito da Justiça Estadual.
Diante do exposto, entendo que deve ser ajuizado junto à Justiça Estadual o procedimento apropriado para a verificação da quota-parte devida a cada herdeiro e a preservação dos direitos sucessórios.
Assim, INDEFIRO a habilitação requerida.
Baixem-se os autos até requerimento do juízo sucessório, podendo os requerentes a qualquer tempo demonstrar a regularização sucessória perante o juízo estadual.
P.I. -
19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 14:25
Despacho
-
20/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/08/2024 13:29
Baixa Definitiva
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/05/2024 17:10
Juntada de Petição
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 11:17
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 08:20
Juntada de Petição
-
08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/01/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 13:05
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/01/2024 12:51
Transitado em Julgado - Data: 20/12/2023
-
20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2023 16:51
Juntada de Petição
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12/12/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
22/11/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2023 15:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 22/11/2023 12:30. Refer. Evento 23
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22/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/10/2023 16:32
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 22/11/2023 12:30
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06/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2023 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2023 21:08
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 12/07/2023 10:25:40)
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11/07/2023 12:18
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 11:26
Juntada de Petição
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 16:24
Determinada a intimação
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09/06/2023 01:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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