TRF2 - 5007012-57.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007012-57.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ADENILTON ROCHA DA CONCEICAO JUNIORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-80 processada no TRF2 com o no. 51773095620254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-80 processada no TRF2 com o no. 51773095620254029666/TRF (ADENILTON ROCHA DA CONCEICAO JUNIOR)
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16/09/2025 16:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-80
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007012-57.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: ADENILTON ROCHA DA CONCEICAO JUNIORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-80
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09/07/2025 14:13
Despacho
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30/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:58
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 19:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 15:38
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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14/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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03/02/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:05
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2024 12:03
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2024
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/07/2024 23:15
Juntada de Petição
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30/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/02/2024 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 15:47
Determinada a citação
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30/10/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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