TRF2 - 5087186-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087186-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MEDICAL SAN INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) DESPACHO/DECISÃO Reputo cumprida a determinação contida no despacho retro . Determino à Secretaria a retirada do segredo de justiça das peças do Evento 1.2, tendo em vista que não há, nos autos, elementos que o justifique. A regra é a publicidade dos atos e, em contrapartida, a publicidade só poderá ser restringida havendo motivação lastreada no interesse público ou na defesa da intimidade, o que não se verifica no presente caso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze ) dias, regularizar sua representação processual, apresentando novo instrumento de procuração assinado na forma do respectivo contrato social (Evento 1.2 ) . Tudo cumprido, voltem para análise da tutela provisória .
Quanto ao substabelecimento apresentado, no Evento 1 , pontuo que a inclusão e/ou exclusão do nome do advogado da capa do processo que tramita no E-Proc, por ocasião de substabelecimento, com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte, via de regra , deve ser realizada pelo próprio advogado substabelecente em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n.
TRF2-RSP2018/00017, de 26 de março de 2018.
P.I. -
11/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:40
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 80,40 em 06/09/2025 Número de referência: 1379411
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03/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 375,00 em 03/09/2025 Número de referência: 1377073
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087186-30.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:29
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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