TRF2 - 5061850-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/09/2025 10:06
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061850-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE FRANSUETA DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911)ADVOGADO(A): MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (OAB RJ078879) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061850-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FRANSUETA DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911)ADVOGADO(A): MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (OAB RJ078879)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:45
Homologada a Transação
-
03/09/2025 09:37
Juntada de Petição
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061850-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FRANSUETA DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911)ADVOGADO(A): MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (OAB RJ078879) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
01/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061850-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FRANSUETA DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO LUIZ MOLINA (OAB RJ184911)ADVOGADO(A): MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (OAB RJ078879) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, bem como o peido de prioridade na tramitação. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 23:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
-
31/07/2025 23:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FRANSUETA DE SOUSA <br/> Data: 14/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 17:10
Juntado(a)
-
24/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078322-37.2024.4.02.5101
Iara dos Santos Martins Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 10:07
Processo nº 5006225-79.2023.4.02.5002
Maria Luzia Cardozo dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015177-78.2023.4.02.5121
Mirian Etelvina dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2024 19:34
Processo nº 5008028-31.2023.4.02.5121
Daniel Flavio da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070163-71.2025.4.02.5101
Carla Cristina da Silva Cyrillo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Santana Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00