TRF2 - 5006225-79.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006225-79.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LUZIA CARDOZO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) alterar a DIB do benefício aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, concedido a MARIA LUZIA CARDOZO DOS SANTOS SILVA, de 30/09/2022 para 10/01/2022 (DER/DIB do primeiro requerimento); e (ii) pagar as parcelas atrasadas entre 10/01/2022 até 30/09/2022 (DER/DIB).
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
P.
R.
I. -
25/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 23:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 16:56
Determinada a intimação
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29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 18:30
Determinada a intimação
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01/03/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:06
Determinada a intimação
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11/07/2023 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 11:54
Juntada de Petição
-
27/06/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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