TRF2 - 5002365-93.2021.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
27/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002365-93.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: PAULO ALEXANDRINO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes das resposta do evento 145.
Destaco que são requisitos da petição inicial a clara exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, a indicação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade de suas alegações e a instrução com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Com efeito, observo que a Recomendação n. 159/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os Juízes e Tribunais adotem protocolos de análise detalhada de petições iniciais, de ponderação criteriosa de inversão de ônus da prova, e de exigência de apresentação de documentos essenciais que comprovem minimamente a relação jurídica alegada (ou que se quer desconstituir) principalmente em demandas que envolvam direito do consumidor (Anexo B, itens 1, 5 e 12).
Ademais, a inversão do ônus da prova não é um direito absoluto de quem quer que seja, ainda que seja consumidor (vide, dentre outros: STJ; AgInt no REsp n. 1.922.757/PR; Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; DJe de 24/8/2021). Acrescento que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp n. 2.021.665/MS (Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 13/03/2025) sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a seguinte tese: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial afim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Por fim, ressalto que a propositura em massa de ações em que atuem o mesmo advogado ou grupo de advogados ou escritórios de advocacia, em face de uma pessoa, grupo específico de pessoas ou entidades, sem a documentação mínima necessária para sua instrução, configura a prática de judicialização predatória, que deve ser coibida, em deferência aos princípios da efetividade, celeridade e economicidade.
Ante o exposto, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que a parte autora emende inicial, sob pena de indeferimento, a fim de adequá-la ao disposto nos artigos 319, I e VI, e 320, ambos do CPC, trazendo aos autos as seguintes informações e documentos: 1 - Comprovante de contestação administrativa, configurando a pretensão resistida, e de consulta informacional à instituição financeira, via WhatsApp (ou outro meio idôneo que possa ser comprovado futuramente) ou, se insuficiente, através de consulta e reclamação à Ouvidora da instituição.
O prazo para resposta é aquele indicado no Decreto n. 11.034/22, art. 13 (7 dias), aplicados aqui de forma “dobrada” (7 dias para informação através de canal ordinário e mais 7 dias após reclamação à Ouvidoria). Em caso de negativa ou insuficiência de informações pela instituição bancária e Ouvidoria, a parte deverá formular reclamação no Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao).
Neste caso, a instituição terá o prazo de 10 dias úteis para informar à parte autora sobre os questionamentos pertinentes; 2 - Dados básicos do negócio jurídico contestado e discriminação do valor efetivamente disponibilizado pela instituição (quantificação do valor depositado); 3 - Planilha demonstrativa com o valor discriminado e total de todos os descontos realizados.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
19/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:54
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
11/07/2025 13:00
Juntada de Petição
-
13/06/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
11/06/2025 07:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/05/2025 16:15
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição
-
01/04/2025 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
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27/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
14/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:16
Determinada a intimação
-
14/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
03/09/2024 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2024 18:19
Determinada a intimação
-
20/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 06:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAG01
-
20/08/2024 06:31
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/07/2024 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/07/2024 16:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/07/2024 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
20/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/06/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
28/05/2024 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Petição
-
26/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/04/2024 10:05
Determinada a intimação
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/04/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/04/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/04/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2024 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/03/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/03/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição
-
22/02/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 17:14
Determinada a intimação
-
25/01/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/11/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/10/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/10/2023 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:23
Juntada de Petição
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 20:11
Determinada a intimação
-
04/10/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/09/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/08/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 19:39
Determinada a intimação
-
28/08/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 19:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ALEXANDRINO DA SILVA <br/> Data: 06/10/2023 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: FLAV
-
18/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2023 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/09/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2022 15:48
Determinada a intimação
-
15/08/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição
-
22/07/2022 12:16
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RJ060359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
-
11/06/2022 11:39
Juntado(a)
-
31/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:55
Juntado(a)
-
23/05/2022 17:14
Determinada a intimação
-
16/05/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 15:24
Juntado(a)
-
16/03/2022 17:41
Juntado(a)
-
16/03/2022 16:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/03/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2022 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2022 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2022 15:24
Determinada a citação
-
07/03/2022 18:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - EXCLUÍDA
-
07/03/2022 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2022 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
-
10/09/2021 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 16:38
Determinada a intimação
-
09/07/2021 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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