TRF2 - 5087468-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087468-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADA CRISTINA SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS (OAB RJ111033)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Por tratar-se de demanda ajuizada pelo rito dos Juizados Especiais Federais deve a parte autora apresentar a sua manifestação de renúncia expressa ao recebimento do valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, sendo certo que o termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC) e juntado aos autos no prazo de 15 dias.
Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
03/09/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087468-68.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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