TRF2 - 5010867-52.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010867-52.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA RADE DOMPSONADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo. 2 - Intime-se a autora para juntar certidão ou mapa de tempo de serviço para aposentadoria, que indique seu histórico de lotações, com o período de cada uma delas e referentes ao período de 5 anos anteriores à propositura dessa ação.
Prazo: 20 dias. 3 - Determino a realização de prova pericial por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
O Perito deverá responder os seguintes quesitos: 1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; 3.
Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 3.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 3.2. esgotos (galerias e tanques); 3.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 3.4 carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 4.
Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: 4.1. hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 4.2. laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 4.3. gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 4.4 - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); 4.5 contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.6 cemitérios (exumação de corpos); 4.7 estábulos e cavalariças; 4.8 resíduos de animais deteriorados. 5.
A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 6.
Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? 4 - Decorrido o prazo Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o.
Deverá o perito designar data e horário para realização da perícia, observando antecedência mínima de 30 dias. 5 - Designados dia e hora, intimem-se as partes com urgência e notifique-se o local de labor para franquear acesso ao perito, às partes e aos assistentes técnicos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF. 8 - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 9 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/10/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:30
Despacho
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15/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE03S)
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15/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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