TRF2 - 5087337-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087337-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS D ALINCOURT NOGUEIRAADVOGADO(A): CRISLAINE DE MELO SILVA (OAB RJ253553) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, juntar a declaração do evento 8, DECL2 devidamente assinada pela parte autora.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM13.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 12:46
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:47
Determinada a citação
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04/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087337-93.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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