TRF2 - 5003136-23.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 20:58
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-23.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE ALVARENGAADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição inicial, proceda a Secretaria à retificação da autuação para o assunto 060503.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
28/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:22
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 10:32
Juntado(a)
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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