TRF2 - 5008650-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 19, 20
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 19, 20
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5008650-02.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: HNK BR BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717)ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832)REQUERENTE: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717)ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) DESPACHO/DECISÃO HNK BR BEBIDAS LTDA. e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., qualificados na inicial, ajuízam ação de protesto em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por dependência ao mandado de segurança nº 0184521- 20.2014.4.02.5102, objetivando, em síntese, "a interrupção do prazo prescricional que as Autoras dispõem para, oportunamente, exercerem o seu direito de compensar os créditos que lhe foram reconhecido no Mandado de Segurança nº 0184521-20.2014.4.02.5102 a título de Contribuição Previdenciária Patronal, de Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (“SAT/GILRAT”) ajustada (= Contribuição ao SAT/RAT x Fator Acidentário de Prevenção - “FAP”) e de Contribuições destinadas a Terceiras Entidades ou Fundos (em conjunto “Contribuições Previdenciárias”) sobre os valores pagos a título de salário durante os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença". Considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, e, ainda, que a ação principal já foi sentenciada, determino a redistribuição imediata em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói, integrantes do grupo com competência cível, por livre distribuição. À Secretaria para atender. -
02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:12
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO03F)
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01/09/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07F)
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01/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:37
Declarada incompetência
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29/08/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 478,85 em 28/08/2025 Número de referência: 1374783
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 478,85 em 28/08/2025 Número de referência: 1374788
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 20:30
Juntada de Petição
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22/08/2025 20:30
Juntada de Petição
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22/08/2025 20:22
Distribuído por dependência - Número: 01845212020144025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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