TRF2 - 5058760-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:50
Determinada a intimação
-
19/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
18/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:40
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058760-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA INES SOUZA SANTIAGOADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ173478)ADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da autora, pensão por morte deixada pelo seu falecido companheiro, Sr.
Adilson da Silva Ferreia, com DIB em 10/12/2023 (óbito) e início dos efeitos financeiros na mesma data.
O benefício deverá ser pago de forma vitalícia.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 10/12/2023 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2025 15:59
Juntado(a)
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:12
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2024 00:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO38F)
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09/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 08:32
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/08/2024 12:32
Despacho
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22/08/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 16:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CESOLRIOA)
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15/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:56
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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