TRF2 - 5010326-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2025 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010326-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIETA NOGUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ242552)ADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS GOMES (OAB RJ257940) DESPACHO/DECISÃO Diante dos argumentos do perito do juízo e tendo em vista que o valor requerido mostra-se absolutamente razoável e compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada, fixo os honorários da expert em R$ 724,00 ( setecentos e vinte quatro reais), nos limites da Tabela de Honorários anexa à Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos pela Direção do Foro imediatamente após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou se houver solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
Intimem-se as partes para o exame pericial a realizar-se no dia 02 de outubro de 2025, às 10:50 horas, no Foro Desembargadora Marilena Franco, localizado na Av.
Venezuela, 134, Bloco B, sala de perícias nº4, com a perita MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ.
A parte autora deverá apresentar, no dia do exame, os documentos que possuir (atestados médicos, exames, receitas, Raios “X”, diagnósticos, etc), relativos às enfermidades descritas na inicial, bem como documento de identidade com foto.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contado da realização do exame.
Mantenha-se o feito sobrestado até 03.11.25. -
28/08/2025 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:33
Despacho
-
26/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIETA NOGUEIRA DE CARVALHO <br/> Data: 02/10/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHEL
-
26/08/2025 03:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010326-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIETA NOGUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ242552)ADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS GOMES (OAB RJ257940) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pela parte autora para apurar a alegada perda de mobilidade do membro atingido por disparo de arma de fogo. Nomeio como perita do juízo a médica MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos limites da Tabela de Honorários anexa à Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos pela Direção do Foro imediatamente após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou se houver solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes. As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias.
Oportunamente, intime-se a perita para ciência e aceitação da nomeação, e marcação da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. -
21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
24/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
14/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:40
Despacho
-
06/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 13:55
Determinada a intimação
-
10/04/2025 11:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
-
10/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
10/03/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 12:00
Despacho
-
10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 11:50
Despacho
-
10/02/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003238-87.2025.4.02.5006
Guilherme Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006437-75.2025.4.02.5117
Paulo Sergio Oliveira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itala Monike Nogueira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006423-91.2025.4.02.5117
Marcelo de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087450-47.2025.4.02.5101
Eliano Carvalho de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074272-65.2024.4.02.5101
Carina Ferreira Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00