TRF2 - 5001606-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001606-09.2024.4.02.5120/RJAUTOR: AMILTON DA SILVAADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB SP184363)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 22/06/2013 a 31/10/2015 e de 01/12/2017 a 22/05/2023. b) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 06/10/1987 a 31/12/1987, de 01/04/1997 a 31/03/1998, de 03/11/1992 a 31/03/1997, de 05/04/1998 a 30/09/2003, de 02/02/2007 a 04/03/2007 e de 05/03/2007 a 21/06/2013, bem como para reconhecer para fins de carência e tempo de contribuição o período de 03/08/1991 a 04/08/1991 período laborado para a empresa PROLABOR. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, o período de 02/01/1989 a 02/08/1991 período laborado para a empresa PROLABOR, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; d) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/10/2003 a 01/02/2007, de 01/11/2015 a 31/07/2016 e de 01/08/2016 a 30/11/2017. e) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do CPC, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e o pedido de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, observando os termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), distribuindo entre as partes as despesas.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50112276420244020000/TRF2
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:16
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50112276420244020000/TRF2
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08/10/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 18:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50112276420244020000/TRF2
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50112276420244020000/TRF2
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:52
Determinada a intimação
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16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:48
Determinada a intimação
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02/04/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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