TRF2 - 5005044-45.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
17/09/2025 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005044-45.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: LARISSA SAMPAIO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA SOARES GONCALVES (OAB RJ201197) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: observe a parte autora que não houve erro no ajuizamento da ação, o qual foi corretamente distribuído para uma das varas de São Pedro da Aldeia (evento 1).
Contudo, conforme previsto no art. 33 e seguintes da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o processo foi objeto de equalização, que é o auxílio recíproco e permanente entre Varas Federais dentro de cada um dos grupos de competência.
Por consequência, o processo foi redistribuído da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia para esta 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 3).
Dito isso, concedo a gratuidade de justiça.
Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
12/09/2025 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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12/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:39
Despacho
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12/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:23
Juntada de Petição
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11/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005044-45.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: LARISSA SAMPAIO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA SOARES GONCALVES (OAB RJ201197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora Larissa Sampaio Moreira de Oliveira para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
21/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO03F)
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21/08/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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