TRF2 - 5003253-91.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:34
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 06/10/2025 11:30
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5003253-91.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FREDERICO MEIRELLES DIASADVOGADO(A): JULIA CARNEIRO BIGATTI (OAB RJ219810)ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER (OAB RJ154300) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao embargante FREDERICO MEIRELLES DIAS, ante a documentação apresentada (evento 22, DECLPOBRE3).
Diante do requerimento formulado no evento 35, PET1, ressalto que o efeito suspensivo em virtude de oposição de embargos monitórios ocorre ope legis, ou seja, por força de lei, uma vez que nos termos do art. 702, § 4º do CPC, "a oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau", nos termos da decisão proferida no evento 25, DESPADEC1.
Prosseguindo, verifico que o embargante não se opôs à realização de audiência de conciliação (evento 22, PET1).
Com efeito, em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo, determino a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM, a teor do disposto no art. 193 do CPC, segundo o qual os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2025 (segunda-feira), às 11h30min.
Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*55-15?pwd=HVe5fkmV4dBIc99UUwv3pKPdvksG7d.1 ID da reunião: 839 6825 5515 Senha de acesso: 260612 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/04/2025 00:30
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 10:38
Determinada a intimação
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20/08/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2024 14:41
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:44
Decisão interlocutória
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17/05/2024 21:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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17/05/2024 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 18:43
Juntada de Petição
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16/12/2023 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2023 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 15:00
Juntado(a)
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11/12/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2023 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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01/12/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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06/11/2023 19:14
Determinada a citação
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06/11/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/10/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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