TRF2 - 5004991-59.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5004991-59.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DO SABIAADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ154500)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo procedente em parte o pedido para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 201 do bloco 9, observada a prescrição quinquenal, além das vincendas até a regularização do débito pela instituição financeira, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intimem-se os réus para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04003967852 - NEI CALDERON)
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 21:57
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 13:05
Determinada a intimação
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09/12/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 06:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 20:45
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:45
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 06:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:42
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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20/06/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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