TRF2 - 5008875-22.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008875-22.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CRISTIANO LEONCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANO LEONCIO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela específica em sentença, objetivando a concessão de benefício de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, conversão de tempo especial em comum c/c concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Não apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
VI - Após, à parte ré para, querendo, especificar provas, justificando-as desde logo.
VII - Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008875-22.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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