TRF2 - 5001583-68.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-68.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUESENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração atualizada, assinada pela própria parte, asseverando que não efetuou nenhum adiantamento a título de honorários advocatícios. Cumprido, fica, desde, já deferido o destacamento de honorários requerido no evento 35.
Intime-se o INSS (EADJ e Procuradoria Seccional Federal) para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo e nos termos acordados.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo e nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. -
11/09/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:59
Homologada a Transação
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10/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 20:25
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-68.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) CARLOS ALBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
28/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:03
Determinada a citação
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12/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 00:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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11/08/2025 00:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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02/05/2025 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BA
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01/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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30/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 11:22
Juntado(a)
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29/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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