TRF2 - 5007919-37.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007919-37.2024.4.02.5006/ESAUTOR: VILMA GUIMARAES GUSMAOADVOGADO(A): LARA STEFFANY GUIMARÃES GOLTARA (OAB PA036322)SENTENÇAAnte o que se expôs, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem?se. -
12/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007919-37.2024.4.02.5006/ES AUTOR: VILMA GUIMARAES GUSMAOADVOGADO(A): LARA STEFFANY GUIMARÃES GOLTARA (OAB PA036322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação autuada pelo rito comum proposta por VILMA GUIMARAES GUSMAO, por meio de advogado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Observa-se na incial que o valor atribuído à causa, R$57.688,30 (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).
Insta salientar que, a competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta e, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser conhecida de ofício pelo juiz.
O valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários-mínimos, o que torna a via eleita do procedimento comum inadequada para o processamento e julgamento da demanda.
Ademais, considerando que a causa em apreço não está incluída nos casos em que há vedação de competência dos Juizados Federais (art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001) e que a vantagem econômica perseguida pela parte autora se refere a valores inferiores a sessenta salários mínimos, claro está que a apreciação da demanda deve seguir o procedimento dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Assim, considerando-se que o valor da causa, que deve retratar o proveito econômico almejado pela parte autora, não ultrapassa o teto dos juizados, determino a adoção nestes autos do rito dos Juizados Especiais Federais.
Decorrido o prazo para eventual recurso ou manifestação de aquiescência da parte autora, altere-se a classe processual e retifique-se o valor da causa na autuação.
Após, voltem os autos conclusos imediatamente para sentença. -
26/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:18
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Classe Processual alterada - 26/08/2025 13:19:53)
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26/08/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 14:37:47)
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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30/07/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 20:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA GUIMARAES GUSMAO <br/> Data: 03/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 16:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:40
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:36
Juntada de íntegra do processo
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21/11/2024 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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21/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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