TRF2 - 5002125-59.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002125-59.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO GONCALVESADVOGADO(A): HUGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RJ120583)ADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora a pensão por morte requerida (NB 224.573.711-8), com DIB na data do óbito em 23/12/2024 e DIP em 01/08/2025, bem como a pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB até a véspera da efetiva implantação, respeitado o teto dos Juizados, na data do ajuizamento desta ação.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Como há prova inequívoca do direito alegado, verossimilhança dos argumentos acerca do direito ao benefício e risco de danos irreparáveis, pois os proventos têm caráter alimentar, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para os fins de determinar à AADJ/CEAB que implante a pensão por morte no prazo de 20 dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
No prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, deverá o INSS trazer aos autos o cálculo das parcelas atrasadas, até a data da sua efetiva implantação.
Apresentados os cálculos de liquidação, proceda-se na forma das Resoluções do CJF e do TRF; após, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:44
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 15:30. Refer. Evento 15
-
25/08/2025 23:52
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:52
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 12:28
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 15:30
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2025 17:30
Determinada a intimação
-
05/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 15:18
Determinada a citação
-
03/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 15:37:30)
-
30/05/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010013-36.2025.4.02.5001
Daniele Evangelista Carrico
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rocha Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025155-80.2025.4.02.5001
Judith Loyola Guarnieri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001837-53.2025.4.02.5006
Antonio Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005932-82.2023.4.02.5108
Douglas Alves Justen
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sandro Leonardo Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 11:20
Processo nº 5025154-95.2025.4.02.5001
Neusinete de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00