TRF2 - 5011234-53.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011234-53.2023.4.02.5121/RJAUTOR: VANESSA DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)SENTENÇA20. Posto isso, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes no tocante à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os valores de alimentos no exercício de 2022 (evento 1, DARF 10), com a consequente extinção do débito tributário constituído, bem como para condenar a UNIÃO a restituir, de forma simples, os valores cobrados sob este título, corrigidos desde o pagamento indevido pela taxa SELIC. 21.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 22.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 23.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
Após o trânsito em julgado da sentença, intime-se a União para apresentação de cálculos, com a devida comprovação dos valores pagos pela parte autora.
Após, intime-se a parte contrária para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 25.
Em seguida, expeça-se a RPV. 26.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 27.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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13/02/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 14:55
Determinada a citação
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29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/10/2024 11:11
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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29/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 10:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/01/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:36
Determinada a intimação
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26/09/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/08/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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