TRF2 - 5003209-62.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003209-62.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 87: manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. -
15/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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13/09/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003209-62.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - Defiro a pesquisa de veículo registrado em nome de ambos os executados no sistema RENAJUD, bem como sua inserção no registro de Restrição de Transferência no sistema referenciado.
Restando infrutífera a providência, voltem conclusos para análise dos demais pedidos do evento 78.
Sendo encontrados veículos em nome dos executados, dê-se vista a parte autora para que requeira, em 15 (quinze) dias, o que for de seu interesse. -
05/09/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100486120254020000/TRF2
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03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 17:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 00:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003209-62.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 52: em prosseguimento da execução, defiro novo bloqueio dos valores disponíveis, autorizando a emissão de ordens automáticas e sucessivas para a constrição de ativos financeiros ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias, em contas bancárias e aplicações financeiras da executada GDL 10 MATERIAIS ELETRICOS LTDA e JOSE CARLOS TRANCOSO DE SA até o montante exigível para o adimplemento da obrigação R$ 1.093.515,09 (Hum milhão, noventa e três mil, quinhentos e quinze reais e nove centavos), pelo sistema SISBAJUD, na forma dos artigos 797, 835, § 1º, e 854, todos do Código de Processo Civil. 2) Inclua a Secretaria a inserção dos dados de bloqueio de valores, observando o total do débito, CIENTE DE QUE O CHECK BOX QUE PERMITIR A PESQUISA E BLOQUEIO EM CONTAS SALÁRIO (RESOLUÇÃO 3.402 DO BACEN), DESDE QUE JÁ CRIADO, NÃO DEVERÁ SER MARCADO. 3) Bloqueados valores, INTIME-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) (art. 841 do CPC), para que se manifeste, no prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC). 4) Decorrido o prazo sem manifestação, inclua a Secretaria o resultado final da transferência para conta à disposição deste Juízo, observando o débito total devido. 5) Atente a Secretaria que, caso bloqueado valor superior ao devido, deverá ser inserida ação de desbloqueio do excedente. 6) Se forem bloqueados valores insignificantes aos custos inerentes ao processo, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados (art. 836 do CPC). 7) Caso resulte em penhora negativa, ou valor abaixo do débito, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 8) Fica desde já indeferido requerimento de desbloqueio de valores até quarenta salários mínimos que não estejam depositados em conta poupança e não sejam oriundos de verba salarial, tendo em vista que ainda não há entendimento consolidado ou vinculante sobre a questão. 9) Nada sendo requerido pela exequente, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição. 10) Ressalte-se que o período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que, durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 11) Além disso, tendo em consideração a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, fica ciente o exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (art. 921, § 4º, CPC) 12) No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. 13) Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. 14) Decorrido o prazo prescricional, dê-se nova vista à exequente, na forma do art. 921, § 5º, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 15) Não sendo apresentada causa de suspensão ou interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC/15). 16) Cumpra-se. -
21/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 18:59
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 14:43
Decisão interlocutória
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23/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100486120254020000/TRF2
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21/07/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 62 Número: 50100486120254020000/TRF2
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08/07/2025 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:44
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 56
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24/04/2025 13:41
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 14:48
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:51
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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20/03/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 12:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 12:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 17:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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30/01/2025 15:30
Determinada a citação
-
29/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 12:36
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
05/11/2024 12:36
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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29/10/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/10/2024 17:43
Determinada a citação
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28/10/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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