TRF2 - 5006877-28.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006877-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE DONATO LUCIANOADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão do benefício de "Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)", indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, ficam as partes intimadas para oportunidade de manifestar interesse na inclusão do presente processo no Juízo 100% Digital, cientes da aceitação tácita após duas intimações, o que deverá ser observado pela Secretaria. -
18/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 14:51
Determinada a citação
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18/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006877-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE DONATO LUCIANOADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Regularizar a representação processual mediante juntada de procuração atual, tendo em vista que aquela acostada aos autos é do ano de 20221. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. 1. "Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil."(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1765369/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021) -
25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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