TRF2 - 5084882-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 15:01
Determinada a citação
-
02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084882-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOYCE EVANGELISTA BARROSO RAMOSADVOGADO(A): DIEGO FERREIRA COSTA (OAB RJ141780) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021), razão pela qual a decisão do evento 4 mantém-se por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o cumprimento da decisão, venham conclusos para sentença de extinção. -
28/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084882-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOYCE EVANGELISTA BARROSO RAMOSADVOGADO(A): DIEGO FERREIRA COSTA (OAB RJ141780) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Portanto, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
26/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:07
Determinada a intimação
-
21/08/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008914-92.2025.4.02.5110
Ilca Maria Carlos de Almeida
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Atila Moura Abella
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083930-79.2025.4.02.5101
Lara Santini Antonio Barrionuevo
Presidente da Sociedade Brasileira de ME...
Advogado: Fernando Santini Antonio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025442-43.2025.4.02.5001
Cp&Amp;T Ms Desenvolvimento LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maurilio Correia Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096185-06.2024.4.02.5101
Ivalnir Correa de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maria Amelia Theodoro Boullosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086213-75.2025.4.02.5101
Amaro Jorge Pessanha Edwirges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00