TRF2 - 5073579-81.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073579-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: EDUARDO DE SOUZA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: IRENE CAMILLO DE SOUZA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: LEANDRO DE SOUZA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: LEONARDO DE SOUZA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA.
ENUNCIADO Nº 150 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Trata-se de apelação interposta por EDUARDO DE SOUZA DIAS E OUTROS da sentença proferida pela MMa.
Juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, da 29ª Vara Federal (Evento 49 dos autos originários), que julgou o pedido nos seguintes termos: “JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO: quanto à rubrica GDPGTAS, com base no art. 487, II, do CPC/2015; quanto à rubrica GDPGPE, com base no art. 487, I, do CPC/2015, tudo nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de previsão legal ou mesmo, excepcionalmente, por ausência de caráter litigioso na presente liquidação (AgInt no AREsp n. 1.781.672/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021).
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.” II - De acordo com o Enunciado de nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
III - Interrompida a prescrição, o novo prazo recomeça a ser contado pela metade, conforme dispõe o art. 9º do Decreto 20.910-1932, mas não fica reduzido “aquém de 5 anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”, nos termos do Enunciado nº 383 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
IV – In casu, verifica-se que entre o termo inicial do prazo prescricional, ou seja, 14.11.2013 (data do trânsito em julgado do título judicial exequendo com relação à GDPGTAS) e o ajuizamento da presente demanda, em 18.09.2024 (Evento 01), transcorreram mais de 5 anos, motivo pelo qual deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória.
V – Em Juízo de retratação exercido pela 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região no processo 0009097-69.2011.4.02.5101, foi dado parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União para que o juízo de origem aplicasse, tão somente, o pagamento da GDPGPE, vez que em razão do apelo da União Federal haviam sido excluídas da condenação as gratificações GDATEM e GDPGPE (Evento 1, título judicial 6, fls. 55). Desse modo, escorreita a r. sentença quando destaca que o título judicial não contemplou o pagamento da GDATEM.
VI - Noutro giro, deve ser mantido o decisum quando determina: “Nos termos das fichas financeiras juntadas aos autos na contestação, o falecido servidor ETHAN SABINO DIAS, artífice de estruturas de obras e metalurgia, não percebia a gratificação GDPGPE no período exequendo, razão pela qual nada lhe é devido a esse título.”.
VII – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/08/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Sentença confirmada - 28/08/2025 17:40:30)
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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01/08/2025 17:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 07:39
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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09/06/2025 07:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB19 para GAB14)
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08/06/2025 22:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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08/06/2025 22:05
Despacho
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05/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 12:55
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB14
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04/06/2025 11:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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30/04/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - (GAB13 para GAB19)
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30/04/2025 17:15
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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29/04/2025 17:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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