TRF2 - 5007341-53.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007341-53.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DEBORA GOMES DA COSTA CRUZADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2156117505 DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas do benefício NB 215.611.750-5, correspondentes ao intervalo entre 26/06/2019 a 10/10/2019, facultado o abatimento de eventuais valores já pagos pela Administração Pública, a idêntico título e período, desde que cabalmente demonstrado pela parte ré, na fase de cumprimento de sentença, além de indenizar a autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 01:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:45
Determinada a intimação
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16/01/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 09:40
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2024 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 07:44
Determinada a citação
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10/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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