TRF2 - 5003619-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUZIA APARECIDA MOREIRAADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por LUZIA APARECIDA MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 647.650.289-5 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), cessado por "não constatação de incapacidade laborativa".
Presente o interesse processual, visto que a parte autora comprovou nos autos (evento 1, INDEFERIMENTO9) a solicitação de prorrogação do benefício supra.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 30, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619-44.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: LUZIA APARECIDA MOREIRAADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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21/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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18/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA APARECIDA MOREIRA <br/> Data: 02/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTI
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13/05/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 17:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 02:55
Perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA APARECIDA MOREIRA <br/> Data: 11/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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07/05/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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07/05/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 22:52
Juntado(a)
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06/05/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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