TRF2 - 5001503-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001503-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TANIA REGINA CASTRO DE MORAES VIEIRAADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417) DESPACHO/DECISÃO I - Custas recolhidas em evento 19, CUSTAS1.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, a parte autora não logrou demonstrar o perigo de dano, tendo em vista que não se encontra desprovida de rendimentos que lhe garanta a subsistência, pelo que INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III- A seu turno, neste caso, em não havendo necessidade de produção de prova em audiência, dispenso a sua realização.
IV - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já em dobro, cf. art. 335, caput, c/c o art. 183, caput, todos do CPC).
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a juntar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
V- Tudo cumprido, caso alegado, pela parte ré qualquer das matérias enumeradas no art. 337, CPC, nos termos do art. 351 desse mesmo diploma legal, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e dos documentos que a instruem.
Após, venham-me conclusos para sentença nos termos dos art. 353, c/c o art. 354, c/c o art. 355, todos do CPC, para dispor que haverá o julgamento conforme o estado do processo. -
15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 494,22 em 13/09/2025 Número de referência: 1380426
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001503-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TANIA REGINA CASTRO DE MORAES VIEIRAADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417) DESPACHO/DECISÃO Evento 12 - Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão que indeferiu a gratuidade justiça.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça.
Conforme já esclarecido, a parte autora não demonstrou a hipossuficiência alegada, uma vez que em seu comprovante de imposto de renda apresentou diversas aplicações financeiras.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, em derradeiros 05 (cinco) dias, recolha as custas devidas. -
01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:11
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:18
Determinada a intimação
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28/02/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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