TRF2 - 5001634-74.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001634-74.2024.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAAUTOR: PAULO HUMBERTO DA SILVA MENDONCAADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 12/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/09/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001634-74.2024.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO HUMBERTO DA SILVA MENDONCAADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder aposentadoria conforme regra de transição 3 (pedágio) disposta no art. 17 da EC nº 103/2019, desde a data do requerimento administrativo (27/07/2022 - evento 3, PROCADM1), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, declarando como prestados em condições especiais os períodos entre 01/12/1989 a 09/06/2001, nos termos da fundamentação.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o Instituto Nacional de Seguro Social implante o benefício, incluindo-o na próxima folha de pagamentos. -
01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Despacho
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11/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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