TRF2 - 5014743-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014743-88.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o noticiado pela exequente, a fim de afastar a prescrição indagada por esse juízo (evento 4, DESPADEC1), acerca da existência de recurso administrativo relativo aos débitos em cobrança, deve o feito prosseguir. 2.
Em análise dos autos, observo que foi acostado pela executada o endosso do seguro garantia (evento 3, OUT4, apresentado inicialmente na ação anulatória nº 5011406- 67.2024.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias) fazendo constar do seu objeto o débito executado na presente execução fiscal, com validade até a 25/11/2029. De outra parte, observo a anuência da exequente (evento 7, PET1) com o pedido formulado pela executada no evento 3, PET1 para que seja reconhecida a garantia integral do débito executado, com a consequente suspensão da presente a execução. 3. Assim, considerando a anterioridade da ação anulatória, ajuizada em 27/11/2024, portanto, antes do ajuizamento da presente execução (ajuizada em 16/12/2024) e tendo em vista a existência de depósito judicial suficiente para garantir a presente execução (evento 3, OUT4), suspendo o curso da presente até o deslinde da ação anulatória nº 5011406- 67.2024.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Ressalto que caberá à exequente retomar o andamento da execução tão logo seja intimada a respeito do trânsito em julgado da referida ação anulatória, ficando ciente que sua inércia caracterizará a ocorrência de prescrição intercorrente. -
02/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:44
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição
-
16/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003694-25.2025.4.02.5107
Silvia Regina da Conceicao Damasio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra de Souza Netto Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003696-92.2025.4.02.5107
Salvador Antunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago de Souza Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063576-67.2024.4.02.5101
Alexsander Martins Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003693-40.2025.4.02.5107
Suzana Ribeiro Maciel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007316-56.2023.4.02.5116
Joao Jose de Lima e Uzeda Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 16:37