TRF2 - 5005213-32.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005213-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MATHEUS FIGUEIREDO MACHADOADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por prevenção, originalmente distribuído na 2ªVF de São Pedro de Aldeia.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício de auxílio acidente (NB: 6480193150) Procedam-se às anotações de praxe, no sistema EPROC, antes da prolação da sentença. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - novos documentos (por exemplo, procuração, declaração gratuidade, termo renúncia) com assinaturas digitais, serão consideradas somente se validadas por IPC - Brasil entre TODOS OS ENVOLVIDOS NA SUA CELEBRAÇÃO POSSUÍREM A CHAVE DIGITAL VÁLIDA (§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001), ou por cartório, ou digitalizadas pelo app scamcanner. (Obviamente a assinatura aposta fisicamente em tais documentos deve guardar pertinência com a constante de documento de identificação também juntado aos autos) - requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral, para ser analisado o interesse de agir. - esclareça que se trata de auxilio acidente previdenciário (espécie 31) ou acidente de trabalho (espécie 91).
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção. 2) Cumprido , voltem conclusos para análise da inicial. -
15/09/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 21:27
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:38
Juntado(a)
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05/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSPE02F para RJRIO12F)
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03/09/2025 20:20
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005213-32.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 10:53
Juntado(a)
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28/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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