TRF2 - 5001179-27.2024.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001179-27.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: ADAO DE JESUS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
APLICAÇÃO DO TEMA 350 DO STF.
INTERESSE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO FORÇADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
O autor sustentou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, alegando que não lhe foi oportunizada a produção de provas.
Requereu a anulação da sentença para reabertura da fase instrutória. 2. O prévio requerimento administrativo é condição indispensável à propositura da ação previdenciária, conforme fixado no Tema 350 do STF. 3. O descumprimento injustificado da carta de exigência caracteriza indeferimento forçado, o que impede a configuração de pretensão resistida e afasta o interesse de agir.
Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que no julgamento do RE n. 631.240/MG, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual se o pedido administrativo "não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação". 4.
A ausência de análise do mérito do pedido administrativo decorreu de conduta imputável ao próprio autor, que não atendeu às exigências do INSS, mesmo tendo sido regularmente notificado, razão pela qual inexiste interesse processual. 5. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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16/07/2025 18:04
Juntado(a)
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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