TRF2 - 5033747-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033747-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ODAIR FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1- declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de férias indenizadas, proporcionais e o respectivo terço de férias; e 2 - Condenar a União Federal realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda dos exercícios em que constaram tais rubricas, apurando eventuais valores a serem restituídos, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre referidas rubricas; e 3- Determinar a repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:20
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045314-35.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pk7 - Recursos Humanos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000253-57.2025.4.02.5003
Antonio de Jesus Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000253-57.2025.4.02.5003
Antonio de Jesus Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 21:13
Processo nº 5008866-36.2025.4.02.5110
Egilson Campos de Oliveira
Uniao
Advogado: Mariana de Oliveira Lima Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066244-74.2025.4.02.5101
Claudio Marques do Nascimento
Uniao
Advogado: Marcos Varelo Gregorio de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00