TRF2 - 5000406-69.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-69.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para promover o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a obrigação de fazer, no caso de se tratar de acordo ilíquido, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao (à) advogado (a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, que, desde já, se for o caso, defiro.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Cientifique-se a parte autora. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data registrada no sistema. -
16/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:07
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CLAUDIA CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, considerando, salvo melhor juízo, que o advogado Hebert dos Santos Vieira (OAB/RJ 242.615), subscritor da petição do evento 53, PET1, não possui procuração ou substabelecimento nos autos, intime-se a parte autora para, se for o caso, ratificar a concordância com os termos do acordo proposto pelo INSS, seja juntando nova procuração ou substabelecimento ao patrono retro narrado, seja com a juntada de nova petição assinada pelos patronos com poderes nos autos ou mesmo com a juntada de declaração assinada pela própria parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos. -
15/09/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para julgamento - 12/09/2025 12:22:49)
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15/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 50
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CLAUDIA CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) ATO ORDINATÓRIO Ev 18: "Com a juntada da contestação ou de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa." -
02/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-69.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: CLAUDIA CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 18 - 28/04/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
26/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02S)
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26/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA CARVALHO DA FONSECA <br/> Data: 15/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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30/04/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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29/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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29/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 21:13
Juntado(a)
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17/04/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/03/2025 18:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:41
Determinada a intimação
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07/03/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 05:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 14:12:05)
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07/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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