TRF2 - 5008892-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 17:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008892-10.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: SHEILA SUELI NEVES DURANSADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da redistribuição do feito a este juízo. Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte impetrante. Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
26/08/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 17:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:28
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 08:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO03F)
-
26/08/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA02S)
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26/08/2025 08:58
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Infração Administrativa
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26/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:43
Declarada incompetência
-
21/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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