TRF2 - 5086529-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086529-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIANA DA CRUZ SOUSAADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Juntar as cópias da identidade e do CPF do titular do comprovante de residência. Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43S para RJRIO07F)
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06/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086529-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIANA DA CRUZ SOUSAADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a prevenção apontada na certidão (evento 4, CERT1), remetam-se os autos à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Caso a parte autora renuncie ao prazo para eventual impugnação, providencie a Secretaria a imediata redistribuição do feito. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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