TRF2 - 5001828-64.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 13:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001828-64.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GESIA MARIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
09/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:56
Homologada a Transação
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06/09/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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31/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001828-64.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GESIA MARIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo de prorrogação do benefício n° 652.554.051-1 em 16/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC10, fl. 4.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 11: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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19/08/2025 10:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 10:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:00
Perícia designada - <br/>Periciado: GESIA MARIA DA COSTA SILVA <br/> Data: 15/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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09/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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09/05/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 09:30
Juntado(a)
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09/05/2025 09:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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09/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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