TRF2 - 5008959-12.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008959-12.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: THOMAZ CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:43
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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