TRF2 - 5002598-64.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002598-64.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ADERSON MARQUEZADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item IV, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o cálculo dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda, além de eventuais valores descontados a partir do ajuizamento da demanda, desde a data do requerimento administrativo (06/02/2024).
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido IV - Apresentados os cálculos, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório V - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VI - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VIII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 21:25
Juntada de Petição
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28/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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07/05/2025 10:57
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 22:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/03/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 09:02
Determinada a intimação
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21/10/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/10/2024 20:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 11:25
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 15:15
Determinada a intimação
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11/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADERSON MARQUEZ <br/> Data: 05/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BESSA
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 11:00
Determinada a intimação
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09/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 11:53
Determinada a citação
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29/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:20
Determinada a intimação
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23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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