TRF2 - 5062535-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5062535-65.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: ANTONIO LUIS ROSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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27/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-80
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062535-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO LUIS ROSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por ANTONIO LUIS ROSA DA CONCEICAO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
O patrono, em manifestação juntada no Evento 60, juntou os cálculos da verba devida e solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 53.***.***/0001-74.
Em manifestação anexada no Evento 69 a Fazenda Nacional concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: 1.
Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); 2.
Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; 3.
Apresentação do contrato social da sociedade de advogados.
Diante do exposto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Ato de constituição da sociedade de advogados.
O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, e a expedição da RPV pertinente sem o destaque da verba honorária.
Cumprida a exigência, DEFIRO o destaque da verba honorária em favor de FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 53.***.***/0001-74, no percentual de 20% (vinte por cento), consoante descrito na cláusula quarta do Contrato de Honorários, Evento 60, Anexo 4.
Expeçam-se as RPV's pertinentes.
Não cumprida a exigência, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária.
Conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:29
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF12
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 14:17
Negado seguimento a Recurso
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/03/2025 19:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/03/2025 16:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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13/03/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/02/2025 20:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 17:32
Juntada de Petição
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06/09/2024 21:18
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:54
Determinada a citação
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04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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