TRF2 - 5007631-04.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007631-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TADEU JOSE FERNANDES DA SILVA PINTOADVOGADO(A): ANDRE LUIS TONEU CABRAL (OAB RJ220862) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Trata-se de ação em que o autor pretende a revisão da sua aposentadoria por incapacidade permanente, de modo que a RMI corresponda a 100% do salário de benefício, afastando a aplicação da nova metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários trazida pela EC nº 103/2019.
A esse respeito, em 15/02/2023, a TNU afetou a matéria, a qual será julgada sob a sistemática de recurso representativo de controvérsia.
Por meio do Tema nº 318 se propõe solucionar a seguinte questão: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional." (TNU) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. -
05/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:22
Determinada a citação
-
05/09/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007631-04.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029703-42.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Macabu Construcao e Reforma LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007610-28.2025.4.02.5120
Vandilson Sousa dos Santos
Uniao
Advogado: Barbara Alves da Silva Hansen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012002-45.2025.4.02.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Industria Mecanica Perez LTDA
Advogado: Ana Paula Figueiredo de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 19:06
Processo nº 5007614-65.2025.4.02.5120
Zaira Maria de Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0138912-06.2017.4.02.5103
Alexandre Martins do Nascimento
Os Mesmos
Advogado: Salatiel Andriola Pizelli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2022 18:36