TRF2 - 5002113-21.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 15:03
Juntada de Petição
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18/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002113-21.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: JADSON AZEVEDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR VILACA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
CÔNJUGE.
UNIÃO ESTÁVEL POR MAIS DE DOIS ANOS NÃO COMPROVADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício de pensão vitalícia pela morte de GLORIA APARECIDA WILLEMEN DE OLIVEIRA, ocorrida em 17/09/2023. 2.
Pleiteia o recorrente seja concedido benefício vitalício, já que comprovada a existência de união estável por período superior a 2 (dois) anos. É o relatório.
Decido. 3.
O conjunto probatório foi devidamente analisado pelo magistrado.
Não existe início de prova material que indique que a união familiar existia desde 2018.
Os comprovantes de residência e demais documentos datam de 2022 em diante.
Destaco o seguinte trecho da sentença: (...) A respeito da união estável alegada, constam nos autos os seguintes documentos: instrumento particular de união estável, com firma reconhecida em 01/09/2023 (Evento 1, PROCADM8 - fl. 07);comprovante de residência na Rua da Igualdade, nº 886, em nome de JADSON, com data de 22/09/2023, certidão de casamento, firmado em 01/09/2023. (...) 4.
A prova oral produzida em audência, não obstante confirmar a união familiar, não é suficiente para superar a precariedade da prova documental. 5.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:20
Conhecido o recurso e não provido
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17/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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25/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/12/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:57
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 25/09/2024 14:30. Refer. Evento 20
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24/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:25
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/08/2024 18:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 25/09/2024 14:30
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22/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 15:58
Decisão interlocutória
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22/08/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 00:03
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:57
Decisão interlocutória
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26/04/2024 13:46
Juntado(a)
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19/04/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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