TRF2 - 5002708-38.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002708-38.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA VIANAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 23:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 23:02
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/04/2025 14:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 14:23
Determinada a citação
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02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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