TRF2 - 5086396-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086396-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): WANISIO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ188440)EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): WANISIO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ188440)EXEQUENTE: MARIA APOLINARIO DA SILVAADVOGADO(A): WANISIO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ188440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente valor da causa correspondente ao proveito econômico pretendido, na forma dos arts. 291 e seguintes do CPC, ainda que com valores estimados; 2) Em relação ao pedido de gratuidade de justiça para RENATA DA SILVA FELICIANO e MARIA APOLINARIO DA SILVA, considerando que os rendimentos informados (evento 1, CHEQ7, evento 1, CHEQ14 e evento 1, CHEQ18) superam o parâmetro adotado por este Juízo - Enunciado nº 125 do FOREJEF1 -, comprove documentalmente a necessidade do benefício, demonstrando objetivamente que a não concessão comprometeria sua subsistência digna, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais, com base no valor da causa informado.
DEFIRO, desde já, a gratuidade de justiça para THIAGO DA SILVA FELICIANO, tendo em vista os documentos dos anexos 29 a 30 do evento 1; e 3) Junte ao processo o título executivo judicial cujo cumprimento requer, apresentando a respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 06:40
Determinada a intimação
-
16/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086396-46.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001438-06.2025.4.02.5109
Paulo Cezar da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Costa de Deus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083736-79.2025.4.02.5101
Selma Firmino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Machado Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001701-53.2025.4.02.5104
Maria Antonia de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 12:00
Processo nº 5001419-97.2025.4.02.5109
Edson Correa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Viterbo Barroso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008338-06.2025.4.02.0000
Luiz Carlos Vanzin
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lauren Ribeiro Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 17:32