TRF2 - 5086253-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086253-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE ALBERONI DA FONSECAADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664)ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA DEGLI ESPOSTI AGUIAR AMORIM (OAB RJ260660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VIVIANE ALBERONI DA FONSECA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição, no valor de R$6.676,84 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Como causa de pedir argumenta a autora que as contribuições previdenciárias somente são devidas até o limite máximo estabelecido na Lei nº 8.212/91. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) juntar ao feito os contracheques em relação a todos os vínculos trabalhistas concomitantes relacionados ao período indicado na petição inicial, ou outro documento hábil para a comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária, pois somente há informação da remuneração percebida, não há os valores dos recolhimentos.. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:24
Decisão interlocutória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086253-57.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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