TRF2 - 5084859-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084859-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO WALDMAN (OAB RJ172541)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
29/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 05:15
Despacho
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:05
Juntada de Petição
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26/02/2025 21:04
Juntada de Petição
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17/01/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 14:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/11/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19F)
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14/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19F para CEJUSCRIOJ)
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29/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:46
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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