TRF2 - 5020821-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020821-28.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CLAUDIA LUIZA BERTASSONI LOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
FIXAÇÃO EM GRAU MÁXIMO (20%).
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO.
PUIL 413/STJ.
TEMA 367/TNU.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO A PERÍODOS ANTERIORES, INCLUSIVE À PANDEMIA DA COVID-19.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar a União a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 20% (vinte por cento), no contracheque da parte autora, com pagamento das parcelas retroativas a contar da data da perícia judicial, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários, diante do êxito recursal, ainda que parcial.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao Juizado de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 82
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09/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 13,65 em 28/08/2025 Número de referência: 1375558
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020821-28.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIA LUIZA BERTASSONI LOTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 5, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 68, RECLNO1].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC15], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que a parte recorrente percebe remuneração mensal superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:47
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/05/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/04/2025 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 09:38
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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07/01/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:15
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:31
Juntado(a)
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14/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 20:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:59
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:29
Juntado(a)
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09/08/2024 20:56
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 19:55
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição
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02/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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