TRF2 - 5027991-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 14:30
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 09:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027991-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAMERSON DOS SANTOS FERRAZADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JAMERSON DOS SANTOS FERRAZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25%.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por outro lado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, inc.
VI, 320 e 321, do CPC, adotar as seguintes providências: a. juntar declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil; b. reapresentar os laudos médicos anexados com a petição inicial, considerando que estão ilegíveis. Após o cumprimento integral da determinação acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:55
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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04/08/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/03/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JAMERSON DOS SANTOS FERRAZ <br/> Data: 14/07/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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29/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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29/03/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 12:49
Juntado(a)
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29/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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